Bolsas de Estudo

EDITAL DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO CEBAS- EDUCAÇÃO 2023/2024

 

A Congregação das Irmãs Carmelitas Missionárias de Santa Teresa do Menino Jesus, mantenedora da Escola Dom Elizeu Van de Weijer em Paracatu, por meio do setor de Serviço Social, como lhe faculta a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, relativa a Política de Concessão de Bolsas de Estudo-CEBAS na unidade educacional mantida, torna público o edital único do Processo de Concessão de Bolsas de Estudo destinado a contemplar estudantes da Educação Infantil, Ensinos Fundamental e Médio, para o ano letivo de 2024.

 

CAPÍTULO I – DAS INFORMAÇÕES GERAIS

 

Art. 1º – O presente edital destina-se a informar as condições de inscrição e regular a Concessão de Bolsas de Estudo CEBAS – Educação, pela Escola Dom Elizeu Van de Weijer e tornar público os procedimentos, critérios e normas que pautarão o respectivo processo seletivo dos candidatos às bolsas de estudo para o ano letivo de 2024.

 

Art. 2º – O cumprimento de todos os critérios de seleção definidos neste edital, incluindo prazo e local, é integralmente obrigatório para a concessão de bolsa de estudo.

 

Art. 3º – As bolsas de estudo a serem concedidas serão definidas pelo Escola Dom Elizeu Van de Weijer, cumprindo a proporção de beneficiados para unidade educacional, de acordo com critérios definidos pela Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, e com o seu Regimento Escolar, orçamento anual da mantenedora, critérios estabelecidos pela instituição, operacionalizado pelo setor de Serviço Social e Tesouraria.

 

CAPÍTULO II – CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO CEBAS-EDUCAÇÃO.

 

Art. 4º – As bolsas de estudo de que trata este edital poderá ser integral 100% ou parcial 50% e será concedida para o aluno selecionado pelo perfil socioeconômico, cuja as condições financeiras estiverem dentro do parâmetro da renda bruta familiar per capita, assim sendo:

  1. Bolsa de estudo integral- 100% (cem por cento) para o candidato cuja a renda bruta mensal familiar, per capita não exceda o valor de um e meio salário mínimo.
  2. Bolsa de estudo parcial- 50% (cinquenta por cento) para o candidato cuja a renda bruta mensal familiar, per capita não exceda o valor de 3 salários mínimos.

 

 

Art. 5º – Todas as solicitações de bolsa de estudo serão submetidas à avaliação socioeconômica das famílias, realizada pela Assistente Social, conforme os critérios previstos.

 

Art. 6º – Não será concedida bolsa de estudo para alunos veteranos, cujos responsáveis financeiros estejam em débito com a instituição. O requerimento poderá ser efetuado nos termos previstos neste edital, mas a concessão da bolsa somente será realizada se os responsáveis liquidarem o débito, caso contrário o processo será automaticamente indeferido.

 

Art. 7º – A bolsa de estudo é intransferível, não sendo contemplada a possibilidade de continuidade da concessão em caso de admissão em outra unidade educacional.

 

Art. 8º – Os alunos – novatos ou veteranos – não poderão ser repetentes ou apresentar problemas disciplinares e comportamento inadequado ao estabelecido no Regimento Escolar, devendo ainda ter e manter bom desempenho acadêmico.

 

Art. 9º – A bolsa de estudo terá duração anual.

 

CAPÍTULO III – DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO CEBAS-EDUCAÇÃO.

 

Art. 10º – O processo de concessão de bolsas de estudo, será realizado no período de agosto a dezembro de 2023, comportando as seguintes etapas:

 

  • Divulgação do edital 08/08/2023.
  • INSCRIÇÂO: 24/08/2023 à 26/08/2023 por meio do site: domelizeu.com.br/inscricao
  • A relação de documentos necessários para a participação no processo, está disponível por meio do link: https://domelizeu.com.br/wp-content/uploads/2023/08/RELACAO-DE-DOCUMENTOS-PROCESSO-2023-24.docx
  • Havendo dúvida com relação ao preenchimento da ficha de inscrição, via Internet, o candidato deverá procurar informações no setor de Serviço Social.
  • O candidato deverá imprimir a ficha de inscrição, assinar e entregar no Colégio Dom Elizeu Van de Weijer, juntamente com a documentação exigida (cópia) em envelope lacrado e identificado, do dia 25/08/2023 até às 17h do dia 31/08/2023.
  • Entrevista com a Assistente Social, o agendamento será realizado pela Instituição, sendo comunicado o dia e horário da entrevista, que serão realizadas presencialmente. (Quando necessário).

 

Art. 11º – A bolsa de estudo só será efetivada mediante a assinatura do contrato entre o responsável e a unidade educacional.

           

Art. 12º – Não haverá revisão do percentual concedido.

 

Art. 13°- Só poderão concorrer alunos que irão cursar a partir do jardim II (5 anos).

 

CAPÍTULO IV – DA DOCUMENTAÇÃO E ENTREVISTA

 

Art. 13º – A documentação (cópia legível) deverá ser apresentada na Instituição, juntamente com o “Formulário Estudo Socioeconômico” (impresso após a confirmação em seu e-mail), conforme orientado na “Relação de Documentos”.

  • 1º: O cálculo para definir o percentual da bolsa será de acordo com a renda bruta e da quantidade de pessoas do grupo familiar ao qual o(a) aluno(a) pertence.
  • 2º: Entende-se como grupo familiar, além do(a) próprio(a) candidato(a), o conjunto de pessoas que residem na mesma moradia do(a) candidato(a) à bolsa de estudos e que, cumulativamente, usufruem da renda bruta familiar mensal.

 

  • – A entrevista será realizada na data e horário previamente agendado, pelo setor de serviço social, sendo realizadas presencialmente.

 

CAPÍTULO V – DO INDEFERIMENTO

 

Art. 14º – São critérios de indeferimento:

 

I – Indisponibilidade orçamentária;

II – Não enquadramento dos critérios previstos neste Edital;

III – Não comprovação das informações prestadas no “Formulário Estudo Socioeconômico” no prazo estabelecido neste Edital;

IV – Inadimplência junto à Tesouraria da unidade educacional para os bolsistas parciais;

  • 1º: A apresentação de informações ou documentações incompletas, ilegíveis, inidôneas, inverídicas ou fraudulentas resultará no indeferimento automático da solicitação.

 

Art. 15º – O(a) candidato(a) à bolsa de estudo, cujo responsável não realizar à entrevista na data e horário previamente agendado, sem justificativa com antecedência, terá a solicitação indeferida.

 

CAPÍTULO VI – DO CANCELAMENTO

 

Art. 16º – A bolsa de estudo será cancelada quando o(a) aluno(a) e/ou responsável:

 

  • Deixar de efetivar a matrícula no prazo definido pela unidade educacional;
  • Cometer falta grave disciplinar, prevista no Regimento Escolar;
  • Se comprovada inidoneidade ou falsidade de documento e informação prestada pelo(a) candidato(a) e/ou responsável legal;
  • Se ocorrer substancial mudança da condição socioeconômica do responsável financeiro ou de seu grupo familiar, que comprometa a observância dos requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação vigente;
  • Por solicitação do responsável legal;
  • Por decisão judicial;
  • Pela evasão escolar do bolsista.

 

Art. 17º – A bolsa de estudo será cancelada no caso de transferência do(a) aluno(a).

 

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 18º – Só serão analisados os processos que estejam devidamente preenchidos e com a apresentação de toda a documentação solicitada.

  • 1º: A veracidade das informações e documentações apresentadas é de inteira responsabilidade do requerente, sem prejuízo das demais implicações legais.
  • 2º: O requerente tem garantia de sigilo com relação aos documentos e informações apresentados. Entretanto, a documentação entregue não será devolvida em hipótese alguma, mesmo quando o pedido for indeferido ou a matrícula não for efetivada pelo responsável.

Toda documentação será arquivada pela escola.

 

Art. 19º – O responsável pelo(a) aluno(a) beneficiado(a) pela bolsa de estudo compromete-se a comunicar ao setor responsável quaisquer alterações da realidade socioeconômica familiar que adicione aumento no valor a renda familiar.  

 

Art. 20º – O processo de concessão de bolsa de estudo será realizado sem interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias ou privilégios, tendo como base, para a sua análise e deferimento, tão somente as informações e documentação apresentadas pelo responsável, critérios dispostos no edital e legislação vigente.

 

Art. 21º – Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação e estará disponível no site e na Secretaria da Escola Dom Elizeu Van de Weijer. As dúvidas ou esclarecimentos adicionais relativos a este Edital serão supridos e prestados pelo setor de Serviço Social e Tesouraria.

 

 Art. 22º – A simples inscrição do candidato para a participação no Processo de Seleção de Bolsa de Estudo implica a aceitação das normas deste edital.

 

 

 

Publique-se e divulgue-se.

Paracatu, 08 de agosto de 2023.

 

 

Ir. Simony Angelino da Silva                                       

 Diretora